Muitos logistas e comerciantes vem nos perguntando sobre a legislação a qual devem seguir para manter seus comercios em funcionamento sem problemas, nós buscamos as informações que se referem as placas que devem ter nos estabelecimentos para orientação dos consumidores.

Indicamos que procurem com o sindicato da classe para maiores informações de como fazer a aquisição das placas e se devem ter mais alguma placa em especial. O que apontamos aqui é o básico para a informação do consumidor.

Determinada pela nossa legislação, a afixação de placas indicativas são obrigatoriedades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos comerciais em atividade. Cada lei está ligada a um respectivo decreto, o qual especifica detalhes das peças, desde suas dimensões até sua cor e tamanho da fonte. O objetivo é gerar uniformidade e  informar devidamente o consumidor.

Devem ser adquiridas placas confeccionadas de acordo com os padrões requeridos pela legislação, de modo a evitar qualquer risco de desatino perante a fiscalização.

Para saber sobre placas de sinalização de segurança CLIQUE AQUI

O referido conjunto de placas é constituído das seguintes indicações:

- Proibida a entrada com o capacete. Lei Estadual nº 14.955 de 14/03/13.
 
Esse modelo de placa é obrigatória para estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, entre eles: Bares e restaurantes, supermercados, lojas, farmácias, condomínios e postos de gasolinas. Nosso layout está de acordo com as definições da lei 14.955, que proíbe a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais de pessoas usando capacetes ou outros acessórios que ocultem a face.

- Exija a nota fiscal. Lei Estadual nº 9.990 de 28/05/1998. 
 
Esta lei está vigente desde a sua publicação, em 28 de maio de 1998 e visa prevenir o consumidor dos males da sonegação fiscal. O aviso deve ser fixado em local visível, junto ao caixa do estabelecimento. A lei é válida para todos os estabelecimentos que são obrigados a emitir nota fiscal.
A Lei estabelece que os infratores, ou seja, os estabelecimentos que não possuem a placa de aviso de acordo com os dispostos em lei, estão sujeitos a multa diária de até 5 (cinco) unidades fiscais do Estado de São Paulo até se adaptarem às normas.

- Procon e Polícia Civil. Lei Estadual nº 2.831 de 12/05/1981.
 
Lei Estadual nº 2831, de 12/05/1981. Obriga os estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviços a afixarem, em lugar visível o endereço e o número dos telefones do Procon e da Delegacia de Polícia à qual está jurisdicionado o estabelecimento.

- Atendimento Preferencial. Lei Municipal nº11.248 de 01/10/1992. 
 
Lei da Prefeitura do Município de São Paulo nº 11.248, de 01/10/1992, e Lei Federal n. 10.048, de 08/11/2000. Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mãe com crianças no colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares.

- É proibido fumar. Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009.

 
Lei 13.541 de 07 de maio de 2009. Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em recintos de uso coletivo que compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Os valores da multam variam de R$968,50 na primeira infração, R$1.937,00 em caso de reincidência, podendo levar ao fechado do estabelecimento.

- Aviso sobre o exemplar do código defesa do consumidor. Lei Federal 12.291, de 20 de Julho de 2010.
 
Lei Federal 12.291, de 20 de Julho de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, o aviso e um exemplar do CDC.
 De acordo com o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), por mês são flagrados em média 30 estabelecimentos sem o código ou sinalização adequada, que certifica ao consumidor que o local cumpre a regra e possui um exemplar para consulta.
Os locais autuados recebem multa de R$1.069,80 cada, sem direito a recurso. No caso de reincidência o local poderá sofrer processos administrativos, que se condenados, deverão pagar multas que variam de R$212,82 á R$3.192.300,00.

-O Ambiente Está Sendo Filmado - Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 13.541/2003.  
 
Conforme a Lei nº 13.541, de março de 2003, é obrigatória a sinalização de locais, internos ou externos, que são controlados por câmeras de vídeo. As placas atendem as normas de sinalização da Lei e possuem os dizeres: “O ambiente esta sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

Essas são as placas que se deve ter nos estabelecimentos comerciais, como nos foi solicitado a informação. Depois disso existe também as placas de Sinalização de Segurança, Advertência, Perigo, Aviso, Cuidado, Proibição, Obrigação, Salvamento ou Emergência e de Materiais e Equipamentos de combate a Incêndio.
Cada uma vem de encontro com uma legislação de segurança, essas também devem ser observadas nesses estabelecimentos e afixadas nos respectivos locais como determinado pelo projeto técnico do corpo de bombeiro ( no caso das placas de indicação de extintores de incêndio, saídas de emergência, painéis de energia entre outros). Devemos salientar que algumas placas devem ser fotoluminescentes. ( Podemos saber mais sobre isso CLICANDO AQUI )