Todo funcionário que trabalha em ambiente de risco tem o direito do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) que tem como objetivo a garantia da saúde e da segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Esses equipamentos, além de estar em perfeitas condições de uso, também devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas, além de treinamento e orientação para a correta utilização e conservação.

Para entender mais sobre os Equipamentos de Proteção Individual e a importância destes no ambiente de trabalho o Portal Produtos Perigosos entrevistou o Supervisor de Segurança do Trabalho Eliano Pujol da Silva. Segundo Eliano Considera-se Equipamento de Proteção individual: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A utilização do EPI se destina de acordo ao ramo de atuação da empresa, mas os mais usados de forma geral são capacete, óculos, protetor auricular, botas e luvas.
É dever da empresa fornecer o equipamento de proteção e direito do trabalhador cobrar pelos itens de segurança, mas o que acontece quando a empresa fornece o EPI e o funcionário se recusa a usar? De acordo com Eliano Pujol existem alguns procedimentos padrões que devem ser tomados. “Primeiramente procuramos entender o motivo pelo qual o colaborador não esta utilizando o equipamento obrigatório para realização da atividade e em seguida conforme o caso fazermos  valer o que determina a norma: Treinamos, conscientizamos e educamos  o colaborador, caso persista o mesmo será  1º: alertado, 2º: advertido, 3º: suspenso e 4º: demitido dependendo do caso”. Relata Eliano.
                                   

O uso do equipamento de proteção serve para garantir a saúde e segurança do colaborador e é exigido por lei, Eliano informa também que o Ministério do Trabalho fiscaliza o fornecimento e a utilização do EPI e caso a empresa não esteja de acordo com a legislação sofrerá punições.
Para isto que hoje é fundamental o profissional de segurança do trabalho, para fiscalizar a atualizar os colaboradores da importância do uso de equipamentos de proteção, a filosofia de muitas empresas é que a utilização do EPI se torne um hábito para o funcionário, uma rotina que não deve ser esquecida nem deixada para depois, pois um segundo de distração e sem proteção pode gerar acidentes graves.

Segundo informações do Supervisor de Segurança do Trabalho Eliano Pujol da Silva os acidentes ocorridos sem o uso de EPI variam de leves até gravíssimos. “Os acidentes mais comuns são cortes e perfurações, traumas, acidentes envolvendo membros superiores, (mãos), pois é a  parte do corpo mais usada durante a realização das atividades”. Explica.
A importância do equipamento de proteção é indiscutível e esse dado é comprovado em números, o EPI pode sim diminuir o número de acidentes, assim informa Eliano. “Quando usado de forma correta o equipamento diminui 80% o índice de acidente ou adquirirmos doenças”.

(Fonte: Viviane Oliveira – Redação Portal Produtos Perigosos)